TSTAIRR 0100597-55.2023.5.01.0571
Responsabilidade subsidiária: poder público
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Ônus da prova
- Incidência da ratio contida no item I da Súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que o 2.º reclamado, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os óbices divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Incidência da ratio contida no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator