STJAgRg no AgRg no HC 1.068.514
Princípio da unirrecorribilidade: interposição de recurso especial paralelamente à impetração de habeas corpus
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. Inexiste flagrante ilegalidade no afastamento da minorante do tráfico privilegiado, haja vista que, além das drogas (1 caixa grande contendo folhas de maconha, pesando aproximadamente 1.050 g; 1 caixa contendo flor de maconha, pesando aproximadamente 380 g; 28 pés de maconha em potes pequenos; e 48 pés de maconha em vasos grandes), foram apreendidos dinheiro, armas, munições e diversos apetrechos relacionados à mercancia ilícita. Tais elementos demonstram a dedicação do réu ao crime, o que é incompatível com o reconhecimento do tráfico privilegiado.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.