TSTRO 1832-78.2018.5.05.0000
Ato inquinado que determinou emenda à inicial: decisão definitiva
- Direito do Trabalho
- Ato inquinado que determinou emenda à inicial
- Decisão definitiva
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DETERMINOU EMENDA À INICIAL. DECISÃO DEFINITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou à reclamante, ora impetrante, que realizasse a emenda à inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 22/11/2019, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. Nessas circunstâncias, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente "mandamus". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.