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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000183-82.2023.5.08.0206

Dialeticidade recursal: relativização do óbice processual

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Dialeticidade recursal
  • Relativização do óbice processual
  • Inconformismo
  • Ausência de vício
  • Inadequação da via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPA. DIALETICIDADE RECURSAL. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Esta 2ª Turma entendeu que, nas razões do agravo, “o agravante não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento do agravo de instrumento”, a saber, o art. 896, § 1º-A, III, da CLT e a Súmula 333 do TST. Por sua vez, ao voltar seus embargos de declaração contra a declaração de ausência de dialeticidade do agravo obstado, a parte não intenta integrar a decisão impugnada. Tampouco se verifica qualquer vício quanto à questão envolvendo a responsabilidade subsidiária do ente público, na medida em que toda a questão apontada no agravo tornou-se prejudicada pela incidência de óbice processual intransponível, em face da ausência de impugnação específica do então agravante. Constata-se, portanto, que os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, tendo em vista almejar apenas a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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