TSTAg-AIRR 1000064-25.2023.5.02.0254
Responsabilidade subsidiária: dono da obra
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Contrato posterior a 11/5/2017
- Inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONO DA OBRA – OJ Nº 191 DA SBDI-1 - CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017 – INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA CONTRATADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora