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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000064-25.2023.5.02.0254

Responsabilidade subsidiária: dono da obra

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONO DA OBRA – OJ Nº 191 DA SBDI-1 - CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017 – INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA CONTRATADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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