Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10348-02.2015.5.01.0551

Equiparação salarial: inviável o processamento do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Inviável o processamento do recurso de revista
  • Redução salarial
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Atividade insalubre
  • Validade da norma coletiva que autoriza a jornada de 8 horas diárias

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que, conquanto as questões apontadas tenham sido apreciadas de maneira sucinta, a decisão está devidamente fundamentada, tendo sido apontados os questionamentos apontados pela parte, atendendo, portanto, os requisitos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, que exige apenas que as decisões sejam fundamentadas e não que sejam apreciados todos os argumentos das partes. Agravo não provido quanto ao tema. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL CONCLUIU QUE FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A IDENTIDADE DE FUNÇÕES. 2.1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2.2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo não conhecido. 3 - REDUÇÃO SALARIAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. Agravo não provido quanto ao tema. 4 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ATIVIDADE INSALUBRE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo de instrumento deve ser reapreciado quanto ao tema. Agravo provido quanto ao tema. 5 – DIFERENÇAS DE ATS . A Corte de origem registrou que o ATS foi previsto, inicialmente, em norma coletiva, e, posteriormente, teve a sua nomenclatura e forma de pagamento alterada para "vantagem pessoal" também por meio de norma coletiva, motivo pelo qual concluiu que deve ser respeitada a autonomia da vontade das partes. Com efeito, tendo sido estabelecido, inicialmente, por norma coletiva, não há de se falar em direito adquirido ao adicional por tempo de serviço – ATS, nem em aplicação do entendimento da Súmula 51, I, do TST. Da forma como proferido, o acórdão regional está em consonância com o entendimento do STF, proferido não Tema 1046 da repercussão geral. Agravo não provido quanto ao tema. 6 – MULTA DE 40% DO FGTS. A Corte regional registrou que a reclamada se desincumbiu do seu ônus probatório, pois comprovou, por meio da guia de quitação da multa de 40% do FGTS, que fez o depósito. Nesse contexto, entendeu que cabia ao reclamante comprovar a existência de diferenças não quitadas, ônus do qual não se desincumbiu. Da forma como proferido o acórdão recorrido, não se constata a alegada contrariedade à Súmula 461 do TST, tendo em vista que foi devidamente observado o ônus probatório. Agravo não provido quanto ao tema. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ATIVIDADE INSALUBRE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Demonstrada possível violação do art. 60 da CLT, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ATIVIDADE INSALUBRE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu ao reclamante as horas extras excedentes da 6ª (sexta) diária e 36ª (trigésima sexta) semanal, ao fundamento de que a prorrogação da jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, sem fazer qualquer exceção às atividades insalubres. O entendimento que prevalece no âmbito desta 2ª Turma é de que, mesmo diante do decidido pelo STF no Tema 1.046, não é válido o acordo que autoriza a prorrogação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento quando se trata de atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT, uma vez que o disposto no artigo citado não pode ser flexibilizado por norma coletiva, pois se trata de norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho insertas no art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para apreciar o agravo de instrumento quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - atividade insalubre - validade da norma coletiva que autoriza a jornada de 8 horas diárias"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - atividade insalubre - validade da norma coletiva que autoriza a jornada de 8 horas diárias", por possível violação do art. 60 da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - atividade insalubre - validade da norma coletiva que autoriza a jornada de 8 horas diárias", por violação do art. 60 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a inaplicabilidade da cláusula do acordo coletivo que autorizou a prorrogação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento ao labor exercido em atividade insalubre, tendo em vista a inexistência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, determinar o pagamento como horas extras do período laborado após a 6.ª hora diária, com os devidos reflexos legais, por todo o período imprescrito, autorizando-se a dedução das parcelas quitadas sob o mesmo título.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.