TSTAIRR 0100474-63.2024.5.01.0008
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva
- Inclusão nos cálculos de liquidação/ em execução individual
- Impossibilidade
- Coisa julgada preservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM AÇÃO COLETIVA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO/ EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA PRESERVADA. 1. Não configura ofensa à coisa julgada o indeferimento da inclusão, nos cálculos desta ação individual de cumprimento de sentença, dos honorários advocatícios deferidos ao Sindicato na demanda coletiva, por se tratarem de ações distintas, cada uma passível de ensejar o deferimento de verba honorária. Incólume, pois, o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator