TSTAg-AIRR 1000203-12.2019.5.02.0320
Indeferimento de testemunha –intervenção de terceiro
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de testemunha –intervenção de terceiro
- Assistente simples
- Efeitos da revelia
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT –CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA –INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTENTE SIMPLES. EFEITOS DA REVELIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional