TSTAIRR 11210-70.2021.5.15.0066
Professor: atividade extraclasse
- Direito do Trabalho
- Professor
- Atividade extraclasse
- Proporcionalidade
- Hora Extra / Adicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROPORCIONALIDADE. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, o Pleno do TST já consolidou o entendimento de que, não excedido o módulo de trabalho semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas tão somente ao adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Hora Extra / Adicional