TSTAg-AIRR 0010281-25.2019.5.15.0125
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Fundamentação per relationem ausência de dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A decisão monocrática encontra-se devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia. A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não resulta em vício de fundamentação. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa invocada em contraminuta. Também por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora