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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1000851-02.2018.5.02.0231

A) agravo em recurso de revista do reclamante: supervisor operacional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em recurso de revista do reclamante
  • Supervisor operacional
  • Chefe de departamento
  • Cargo de gestão
  • Enquadramento no artigo 62, II, da CLT
  • Horas extras indevidas

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. SUPERVISOR OPERACIONAL. CHEFE DE DEPARTAMENTO. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADICIONAL NOTURNO E DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. RECLAMANTE ENQUADRADO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. VERBAS DEVIDAS . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO E DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. RECLAMANTE ENQUADRADO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. VERBAS DEVIDAS. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consigna que o enquadramento do empregado no art. 62, II, da CLT (cargo de gestão), afasta o direito ao adicional noturno e ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados. 2 . Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que o artigo 7º, IX e XV, da Constituição Federal , confere a todos os trabalhadores o direito adicional noturno e ao repouso semanal remunerado, sendo que as disposições contidas no artigo 62 da CLT não afastam este direito, uma vez que pretendeu apenas excluir a obrigação do empregador de remunerar, como serviço extraordinário, o trabalho realizado pelos empregados que exercem atividade externa e os ocupantes de cargo de confiança. Assim, os ocupantes de cargo de confiança têm direito ao pagamento da dobra dos domingos e feriados laborados e do adicional noturno . 3 . Configurada a violação do art. 7º, IX e XV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista somente quanto ao tema "ADICIONAL NOTURNO E DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. RECLAMANTE ENQUADRADO DO ARTIGO 62, II, DA CLT"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL NOTURNO E DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. RECLAMANTE ENQUADRADO DO ARTIGO 62, II, DA CLT", por violação do artigo 7º, IX e XV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento em dobro do trabalho prestado aos domingos e feriados não compensados e reflexos, bem como ao pagamento de adicional noturno e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido. Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de 15% sobre o valor que resultar a liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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