TSTAg-Ag-ARR 1551-71.2013.5.09.0652
Legitimidade ativa do ministério público: campanha de incentivo às vendas –prêmios –cartões presente –natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Legitimidade ativa do ministério público
- Multa diária –descumprimento de obrigação de fazer
- Óbice processual
- Prêmio
- Legitimidade Ativa
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CAMPANHA DE INCENTIVO ÀS VENDAS –PRÊMIOS –CARTÕES PRESENTE –NATUREZA JURÍDICA. MULTA DIÁRIA –DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660, 861 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral, consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 907209 (Tema 861). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prêmio; Legitimidade Ativa; Ação Civil Pública; Astreintes