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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000282-27.2024.5.08.0203

Ausência de nulidade do contrato celebrado entre o reclamante e pessoa jurídica de direito privado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Esta Turma negou provimento ao agravo do Estado do Amapá entendendo pela validade do contrato de trabalho, na esteira da jurisprudência consolidada desta Corte. Foi expressamente consignado, no acórdão embargado, o entendimento de validade do contrato de trabalho firmado com a UDE, por se tratar de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público. Salientou-se, ainda, a ocorrência de inovação recursal quanto ao tema da responsabilidade subsidiária do ente público, por ter sido suscitado somente nas razões de agravo. 2. Desse modo, não há falar em omissão no acórdão embargado, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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