TSTAg-AIRR 0100361-80.2023.5.01.0029
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento de custas processuais e depósito recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento de custas processuais e depósito recursal
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO FAZ JUS ÀS PRERROGATIVAS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. O reclamante, em contraminuta, pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Contudo, no caso dos autos, entende-se que a agravante somente exerceu seu direito à ampla defesa, previsto constitucionalmente, o que não acarreta a aplicação da referida multa. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da recorrente ao pagamento de multa, formulado em contraminuta. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator