STJREsp 2.256.468
Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
- Regime inicial
- Pena de 8 anos
- Réu primário, portador de maus antecedentes
- Circunstância judicial desfavorável
- Possibilidade de regime mais gravoso
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL. PENA DE 8 ANOS. RÉU PRIMÁRIO, PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE DE REGIME MAIS GRAVOSO. RESTABELECIMENTO DO MODO FECHADO. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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