TSTAg-AIRR 1743-23.2011.5.15.0097
Nulidade da decisão monocrática per relationem: manutenção do despacho de admissibilidade a quo pelos próprios fundamentos
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da decisão monocrática per relationem
- Não ocorrência
- Julgamento ultra petita
- Não configuração
- O Tribunal Regional, em sede de recurso ordinário, manteve a r
- Limitação da multa normativa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PER RELATIONEM . MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo conhecido e não provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na hipótese, a Corte Regional, em sede de embargos de declaração, registrou: " A sentença ultra petita é aquela que concede provimento jurisdicional a mais do que foi pedido. A adstrição do juízo aos limites da lide estabelece-se pela interação entre a petição inicial e a contestação. (§) NO CASO, conforme as transcrições, denota-se que as questões suscitadas em sede de embargos declaratórios foram abordadas pelo acórdão, sem que se vislumbre omissão de julgamento, obscuridade e/ou contradição, pois não há proposições em si inconciliáveis. Também não se constata a presença de julgamento ultra petita, pois foi concedido provimento jurisdicional dentro do que foi pedido. (§) O que houve, efetivamente, foi a exposição e conclusão por entendimentos diametralmente opostos aos seus interesses ...". 2. O Tribunal Regional, em sede de recurso ordinário, manteve a r. sentença que determinou a condenação da ré ao pagamento do vale refeição, conforme os domingos e feriados trabalhados, nos moldes e no valor estabelecido nas convenções coletivas de trabalho de 2008/2010 e 2010/2012, nos termos do pedido da petição inicial e, por conseguinte, indeferiu o pedido da ré quanto a limitação da condenação ao mês de junho de 2011. 3. Ademais, verifica-se que na petição inicial consta o pedido de pagamento de vale refeição pelo descumprimento das normas coletivas de 2008/2010 e 2010/2012, pelo que a decisão regional decidiu a lide nos limites em que foi proposta como bem assentou a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. LIMITAÇÃO DA MULTA NORMATIVA. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICADO. Verifica-se que apesar da parte ré ter suscitado a limitação da multa normativa, nos termos do art. 412 do Código Civil, no recurso de embargos de declaração, o Tribunal Regional não enfrentou a questão e, portanto, caberia a parte ora agravante ter apresentado nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, o que não o fez e, por conseguinte, fica prejudicada a análise de tal matéria. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Substituição Processual; Provas; Honorários Advocatícios; Correção Monetária