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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11926-10.2016.5.03.0098

Estrutura salarial unificada: eSU/2008

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. TRANSAÇÃO. OPÇÃO PELO PCC/98. VALIDADE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS APÓS A 6ª LABORADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. CONTRADIÇÃO. VÍCIO CONSTATADO. I. Demonstrada contradição no acórdão embargado. II. No caso vertente, a decisão revela-se contraditória ao analisar a transcendência do tema ora embargado, uma vez que, ao analisar o agravo interno, havia sido reconhecida a transcendência política da questão. Contudo, após uma análise mais aprofundada em sede de recurso de revista, esta Sétima Turma concluiu pela ausência de transcendência. III. Desse modo, prevalece o entendimento adotado no recurso de revista. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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