TSTRR 627-89.2013.5.05.0161
Interposição anterior à vigência das leis n.º 13.015/2014 e 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Incompetência do juízo singular
- Prescrição total
- Rmnr
- Parcela dl/pl 1971
- Integração
- Salário contribuição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS N.º 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR . O artigo tido como violado não guarda pertinência temática com o objeto da ação em comento, mantém-se, portanto, a decisão agravada que denegou seguimento à Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. PRESCRIÇÃO TOTAL. RMNR. Em se tratando de pedido de pagamento de diferenças salariais, tem-se que a lesão se verifica mês a mês, razão pela qual incide a prescrição parcial à parcela. No caso, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema . PARCELA DL/PL 1971. INTEGRAÇÃO. SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO . O acórdão regional encontra-se fundamentado no conjunto-fático probatório dos autos, vez que consigna que os acordos coletivos firmados dispõem que a parcela seria paga como vantagem pessoal, bem como pelo fato de a reclamada não ter contestado que a parcela era paga de forma mensal e desvinculada dos lucros auferidos por si. Para que houvesse reforma da decisão, nos moldes pretendidos pela agravante, este juízo, necessariamente, teria de reexaminar fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n.º 126, desta Corte Superior. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema . COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA . Considerando decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n.º 1.251.927/RN, que fixou tese contrária àquela firmada por esta Corte no Tema 13 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos n.º IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-18-26.2011.5.11.0012, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, na matéria. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada "Remuneração Mínima por Nível e Regime" –RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 AgR-segundo e da ADI 3.423, "pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7.º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores". No caso, tratando-se de decisão proferida em desconformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, faz-se necessária a reforma do julgado. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar parcial provimento para determinar seguimento do Recurso de Revista quanto ao tema "base de cálculo da RMNR"; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento ao apelo para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação da ré ao pagamento de diferenças de complementação de RMNR e demais reflexos. Mantido o valor da condenação para fins de custas processuais.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Multa Cominatória / Astreintes; Competência Funcional