TSTAg-AIRR 0000815-26.2024.5.21.0008
Rito sumaríssimo: nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Remuneração extrafolha
- Análise probatória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. – REMUNERAÇÃO EXTRAFOLHA. ANÁLISE PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator