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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000815-26.2024.5.21.0008

Rito sumaríssimo: nulidade processual por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
  • Remuneração extrafolha
  • Análise probatória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. – REMUNERAÇÃO EXTRAFOLHA. ANÁLISE PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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