STJAgRg no HC 1.068.030
Execução penal: remição de pena pelo estudo (encceja 2023)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena pelo estudo (encceja 2023)
- Supressão de instância
- Reiteração de pedido
- Ausência de fato novo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO (ENCCEJA 2023). WRIT NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando a matéria de fundo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Configurada a reiteração de pedido, em razão de identidade de partes, pedido e causa de pedir com impetrações anteriores, inclusive com ordem de ofício concedida em caso pretérito, não se admite nova análise da controvérsia nesta instância.
3. Ausente flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ordem de ofício.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.