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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11894-75.2021.5.15.0007

IN Nº 40/2016: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • IN Nº 40/2016
  • Intervalo intrajornada
  • Período de 16/06/2020 a 15/08/2020
  • Insuficiência do trecho transcrito e ausência de confronto analítico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IN Nº 40/2016. O tema não foi analisado no despacho de admissibilidade e a parte não opôs embargos de declaração para o fim de ver analisada a admissibilidade do recurso de revista no particular, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise, nos termos do artigo 1º, § 1º da IN 40/TST/2016. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE 16/06/2020 A 15/08/2020. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte autora, em decisão devidamente fundamentada, porquanto não atendidos os requisitos previstos nos incisos I e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT. 3. Com efeito, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para reformar a sentença no aspecto. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a parte agravante não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e a suposta violação apontada em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, II a III, da CLT). 4. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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