Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 9700-36.2002.5.01.0241

Correção monetária: base de cálculo das horas extras e reflexos das diferenças de remuneração variável sobre férias e FGTS

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Gratificação
  • Ajuda de Custo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 297, II, DO TST. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL SOBRE FÉRIAS E FGTS. ART. 896-A DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, o acórdão ora impugnado concluiu quanto ao tópico " correção monetária " pela incidência do óbice da Súmula nº 297, II, do TST , ante a ausência de prequestionamento do tema, e no tocante aos temas " base de cálculo das horas extras e reflexos das diferenças de remuneração variável sobre férias e FGTS " entendeu não haver transcendência , nos termos do artigo 896-A da CLT. Diante dos óbices processuais aplicados, não analisou o mérito da controvérsia. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Gratificação; Ajuda de Custo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.