TSTAIRR 11347-27.2015.5.15.0013
Quitação total –compensação dos créditos resultantes da demanda com a indenização do pdv –dsr
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação
- Previsão em norma coletiva –horas extras
- Minutos residuais
- Tempo de percurso –justiça gratuita
- Impugnação à concessão no benefício ao reclamante
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO TOTAL –COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS RESULTANTES DA DEMANDA COM A INDENIZAÇÃO DO PDV –DSR. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA –HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERCURSO –JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO NO BENEFÍCIO AO RECLAMANTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Contagem de Minutos Residuais; Condições da Ação