TSTAg-AIRR 0011486-78.2017.5.03.0033
Tempo à disposição do empregador: período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição do empregador
- Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho
- Previsão em norma coletiva
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não admite processamento o recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator