TSTAIRR-Ag-AIRR 914-41.2016.5.05.0551
Execução: ausência de planilha
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de planilha
- Diferenças salariais
- Juros de mora
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA. DIFERENÇAS SALARIAIS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de indicação de violação direta à dispositivo da Constituição Federal, a teor do art. 896, § 2º, da CLT; e quanto ao mérito, acerca do óbice da Súmula 297, I, do TST e da exigência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova