TSTAIRR 10733-24.2017.5.03.0033
Execução: prescrição intercorrente afastada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente afastada
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Juízo de origem para prosseguimento da execução "
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para " afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao d. Juízo de origem para prosseguimento da execução ". 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Ônus da Prova