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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 100260-38.2016.5.01.0401

Decisão denegatória do recurso extraordinário: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO E A CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA DO PODER PÚBLICO. CONSONÂNCIA COM AS TESES FIXADAS PELO STF NOS TEMAS 246 E 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário teve seguimento denegado porquanto o acórdão desta Corte afastou a responsabilização subsidiária do ente público, em razão de a parte autora não ter se desincumbido do ônus de comprovar o comportamento negligente ou o nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com as teses fixadas pelo STF nos Temas 246 e 1118 da repercussão geral, uma vez que não houve responsabilização automática do ente público, tampouco inversão do ônus da prova. Desse modo, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público

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