TSTAg-EDCiv-RR 0020622-58.2023.5.04.0002
Plano de cargos e salários: promoção por antiguidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Plano de cargos e salários
- Promoção por antiguidade
- Correta, portanto, a decisão agravada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional, tal como proferida, contraria a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que, as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo alusivo ao tempo, de modo que a ausência de avaliação de desempenho, a limitação orçamentária ou a falta de deliberação da diretoria não constituem óbices ao seu deferimento e o ato da reclamada que se submete a conveniência e oportunidade empresarial traduz-se em condição puramente potestativa, na forma do art. 129 do Código Civil. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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