Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1236-53.2019.5.22.0108

Competência material da justiça do trabalho: contrato temporário

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Contrato temporário
  • Controvérsia quanto à existência de vínculo jurídico-administrativo
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Em virtude do possível provimento do recurso de revista interposto interferir no exame do agravo de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. 2. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Em outras palavras, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal. 3. Saliente-se que o Supremo Tribunal Federal também tem decidido que a adoção do regime celetista no contrato temporário não altera a natureza administrativa do vínculo, mantendo-se a competência da Justiça Comum para o exame das controvérsias dele decorrentes . Julgados. Recurso de revista conhecido por ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal, e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista quanto ao tema "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO", e a determinação de remessa dos autos à Justiça Comum. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) CONHECER do recurso de revista quanto ao tema "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.", por ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum; II) JULGAR PREJUDICADO o exame do agravo de instrumento, em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista quanto ao tema "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO", e a determinação de remessa dos autos à Justiça Comum.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.