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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100448-84.2022.5.01.0283

Hora extra: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Hora extra
  • Intervalo intrajornada
  • Honorários advocatícios
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Inobservância do cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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