TSTAg-AIRR 0100448-84.2022.5.01.0283
Hora extra: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hora extra
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inobservância do cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator