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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 707-69.2016.5.11.0003

Índice de correção monetária: fase pré-judicial

Ementa

1 - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91. Constatada a necessidade de adequar a decisão agravada ao entendimento do STF, deve-se prover o agravo interno para melhor apreciação do recurso de revista. Agravo interno a que se dá provimento. 2 - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91. A decisão agravada especificou que o provimento da revista era imperativo processual, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021, que firmou tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), antes do ajuizamento da ação e juros, e, a partir de então, a taxa Selic. Assim, faz-se necessário o acréscimo de fundamentação para adequar in totum o julgamento ao entendimento da Suprema Corte, no sentido de que, antes da propositura da ação, incide o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I ? conhecer e dar provimento ao agravo interno do reclamante para melhor exame do recurso de revista do Banco Bradesco S.A.; II ? manter o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo banco reclamado e acrescer à decisão agravada fundamentação no sentido de que na fase pré-judicial deve incidir o IPCA-e como índice de correção monetária cumulado com juros de mora, na forma do art. 39 da Lei nº 8.177/91.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Colocação ou Venda de Papéis / Valores Mobiliários

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