TSTAg-EDCiv-ARR 607-16.2013.5.05.0641
Compensação por danos morais: condições degradantes de trabalho no campo
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- Processo Civil
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- Direito Agrário e Agronegócio
- Compensação por danos morais
- Condições degradantes de trabalho no campo
- Quantum indenizatório
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Rural
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO NO CAMPO. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA O DESCUMPRIMENTO DA NR 31 DO MTE PELA RECLAMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, majorando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo descumprimento da NR 31 do MTE, registrando a falta de banheiro para os empregados, aos quais realizam as necessidades "no laranjal". Consoante a jurisprudência da SDI-1 do TST, a minoração ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. O acórdão regional está em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso com base no óbice previsto na Súmula 333 do TST. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Rural; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Valor Arbitrado