TSTAg-AIRR 0000643-70.2022.5.08.0120
Salário profissional: piso salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Salário profissional
- Piso salarial
- Diferenças
- Empresa pública
- Aplicabilidade da lei nº 4.950-a/1966
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXT RURAL DO ESTADO DO PARA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO PROFISSIONAL. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS. EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/1966. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator