TSTAg-AIRR 10335-06.2018.5.15.0002
Terceirização ilícita: existência de subordinação direta com a tomadora dos serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização ilícita
- Existência de subordinação direta com a tomadora dos serviços
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING QUANTO À TESE FIXADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária