TSTAIRR-AIRR 20813-57.2020.5.04.0019
Execução: litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Litigância de má-fé
- Condenação de ofício
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na aplicação de legislação infraconstitucional (artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT), destacando que houve reiteração de tese recursal já analisada, em franca deslealdade processual. Considerou que a conduta recursal da executada configurou litigância de má-fé, dada a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, prejudicando a celeridade do processo, que versa sobre direitos de natureza alimentar. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale lembrar que eventual violação reflexa de dispositivo constitucional não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula 266 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Liquidação / Cumprimento / Execução