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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100294-71.2017.5.01.0047

Renúncia dos advogados da embargante: ausência de regularização

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Renúncia dos advogados da embargante
  • Ausência de regularização
  • Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST
  • Julgados
  • Acidente de Trabalho
  • Indenização por Dano Material

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A inércia da parte embargante, que não regularizou a representação, com a constituição de novo patrono, após a renúncia de seus antigos advogados, conduz ao não conhecimento dos embargos de declaração. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST. Julgados. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia

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