TSTEDCiv-Ag-AIRR 100294-71.2017.5.01.0047
Renúncia dos advogados da embargante: ausência de regularização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Renúncia dos advogados da embargante
- Ausência de regularização
- Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST
- Julgados
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A inércia da parte embargante, que não regularizou a representação, com a constituição de novo patrono, após a renúncia de seus antigos advogados, conduz ao não conhecimento dos embargos de declaração. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST. Julgados. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia