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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 609-89.2015.5.05.0002

Irregularidade de representação do agravo interno

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do agravo interno
  • Advogado sem procuração nos autos
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Sobrestamento
  • Enquadramento

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, por estar ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na nova redação da Súmula nº 383/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Telemarketing

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