TSTAg-AIRR 609-89.2015.5.05.0002
Irregularidade de representação do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do agravo interno
- Advogado sem procuração nos autos
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Sobrestamento
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, por estar ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na nova redação da Súmula nº 383/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Telemarketing