TSTEDCiv-Ag-ED-Emb-Ag-ED-AIRR 552-87.2022.5.13.0007
Divergência jurisprudencial não demonstrada: inexistência de omissão no acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Inexistência de omissão no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme decidido no acórdão embargado, a parte reclamada não logrou êxito em demonstrar a divergência jurisprudencial alegada, pois os arestos colacionados ao cotejo não se contrapõem à decisão da Turma que, no agravo interno, expressamente, reconheceu o intuito protelatório, tal como entende ser necessário o paradigma que fora colacionado na petição de embargos, não se identificando no acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada ou qualquer outro vício dentre aqueles elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Desse modo, constata-se que a interposição dos embargos de declaração revela, tão somente, o mero inconformismo da embargante com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.