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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0100643-40.2021.5.01.0401

Intervalo do artigo 384 da CLT: contrato de trabalho iniciado antes e encerrado após a entrada em vigor da lei 13.467/2017

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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