TSTAg-RRAg-RRAg 0100643-40.2021.5.01.0401
Intervalo do artigo 384 da CLT: contrato de trabalho iniciado antes e encerrado após a entrada em vigor da lei 13.467/2017
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator