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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000569-73.2022.5.19.0002

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Ré não logra desconstituir a decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

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