Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000569-73.2022.5.19.0002
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Ré não logra desconstituir a decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.