TSTAg-AIRR 0000490-82.2022.5.09.0872
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista do réu
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado o prazo em dobro pelo consórcio público intermunicipal, detentor das prerrogativas previstas no Decreto-Lei nº 779/1969, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator