TSTAg-AIRR 10388-33.2015.5.05.0531
Salientou, ainda, que os controles de ponto indicam fruição de intervalo compatível com a jornada
- Direito do Trabalho
- Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
- Intervalo intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou expressamente que o empregador apresentou controles de ponto eletrônicos, com minutos variáveis, desincumbindo-se do ônus que lhe competia. Salientou, ainda, que os controles de ponto indicam fruição de intervalo compatível com a jornada. Não há que se falar, portanto, em omissão, na medida em que a Corte a quo, foi expressa ao consignar a validade dos controles de ponto e a anotação correta do intervalo intrajornada. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido. 2 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. Para se acolher as alegações recursais da reclamante, no sentido de afastar a veracidade dos horários do intervalo intrajornada registrados no controle de ponto, seria necessário proceder ao reexame fático-probatório dos autos, o que não se admite nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional