STJAgInt no AREsp 2.876.097
Plano de saúde: coparticipação
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Coparticipação
- Limite anual contratual
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. LIMITE ANUAL CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a pretensão recursal exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, por força das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A discussão sobre a incidência de limite anual de coparticipação contratualmente previsto em plano de saúde envolve revisão contratual e fática, insuscetível de apreciação em recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.