TSTAIRR 10396-56.2017.5.03.0026
Dispensa obstativa não caracterizada: norma coletiva declarada inválida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dispensa obstativa não caracterizada
- Norma coletiva declarada inválida
- Sobrestamento
- Norma coletiva declarada válida
- Novo acórdão
- Ausência de novo recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI N.º 9.238/84. DISPENSA OBSTATIVA NÃO CARACTERIZADA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA DECLARADA INVÁLIDA. SOBRESTAMENTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NORMA COLETIVA DECLARADA VÁLIDA. NOVO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE NOVO RECURSO DE REVISTA. O Recurso de Revista e o Agravo de Instrumento interpostos antes do sobrestamento e, por conseguinte, antes de o Tribunal Regional exercer juízo de retratação (tema 1046) não servem para impugnar o novo acórdão, que possui fundamentação totalmente distinta do primeiro acórdão. Era necessário que a parte interpusesse novo Recurso de Revista para impugnar a nova fundamentação, o que não ocorreu. Nessas circunstâncias, resta prejudicado o exame do presente Agravo de Instrumento quanto ao tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. TRÊS PERÍODOS. PAGAMENTO EM DOBRO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. Acordam, ainda, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada quanto ao tema "minutos residuais" e dele não conhecer quanto ao tema "fracionamento das férias".
Indexação
Reajuste Salarial; Abono Pecuniário; Litisconsórcio e Assistência; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais