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Jurisprudências

TSTAIRR 0100766-85.2021.5.01.0062

Covid-19: banco de horas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Covid-19
  • Banco de horas
  • Acordo individual escrito
  • Medidas provisórias nº 927/2020, 936/2020 e 1045/2021
  • Desconto nas verbas rescisórias
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COVID-19. BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 927/2020, 936/2020 E 1045/2021. DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. POSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST E ARTIGO 896, § 1º, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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