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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0011376-24.2022.5.15.0113

Horas extraordinárias: roupeiro

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Roupeiro
  • Não pertencente à equipe técnica profissional
  • Não aplicação da lei nº 9.615/98
  • Óbice de natureza processual
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ROUPEIRO. NÃO PERTENCENTE À EQUIPE TÉCNICA PROFISSIONAL. NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.615/98. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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