TSTAg-EDCiv-ROT 100452-97.2022.5.01.0000
Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
AGRAVOEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL.RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Verifica-se que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência no processo matriz. Nesse diapasão, sendo proferida sentença no feito de origem, é plena a aplicação do disposto no item III da Súmula n.º 414 do TST, o que foi inclusive explicitado na decisão que apreciou os Embargos de Declaração. 2. Dessa forma, não sendo apresentados argumentos capazes de infirmar a conclusão apresentada na decisão recorrida, impõe-se a manutenção da decisão agravada, nos termos em que proferida. 3. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.