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Jurisprudências

TSTAIRR 1000677-53.2024.5.02.0434

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. ADERÊNCIA. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE. AUSENTE. CULPA. INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . No caso destes autos, a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamante não merece reforma. Isso porque o Tribunal Regional, ao afastar a condenação subsidiária por ausência de prova de negligência do poder público, proferiu acórdão em conformidade com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas de Repercussão Geral 246 e 1118 (item I). II . Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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