TSTAg-AIRR 0000526-57.2024.5.22.0108
Carteiro: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Carteiro
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Atividade a céu aberto em períodos intermitentes
- Ausência de exposição contínua ao agente calor
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ECT. CARTEIRO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ATIVIDADE A CÉU ABERTO EM PERÍODOS INTERMITENTES. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO AGENTE CALOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.