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Jurisprudências

TSTRR 1001897-28.2019.5.02.0607

Prescrição: diferenças salariais

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO SALARIAL. O Agravante demonstrou que o acórdão regional adotou entendimento contrário à Súmula n. 294 do TST. Agravo conhecido e provido. II – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO SALARIAL. Ante a possível contrariedade à Súmula n. 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO SALARIAL. 1 . Na hipótese, a Corte Regional consignou que o autor ajuizou em 01/11/2019 reclamação trabalhista postulando o pagamento de diferenças salariais, decorrente de uma redução salarial ocorrida em junho de 2012. Registrou a v. decisão regional: - As reclamadas alegaram que por dificuldades financeiras, houve a implantação de um Plano de Carreira dos docentes, com adequação do valor da hora-aula à média de mercado, tendo o reclamante aderido e enquadrado no referido Plano. (§) Em que pese o entendimento do Juízo a quo, a pretensão pelo autor decorre de suposta alteração contratual promovida pelo empregador em 2012, que deu em razão de implantação de Plano de Carreira, ou seja, sem que o direito tenha amparo na legislação ordinária e, portanto, trata-se de ato único .-. Assim, a v. decisão regional deu provimento ao recurso ordinário das partes rés para declarar a prescrição total, pois entendeu que o autor deveria ter buscado a reparação dentro dos 5 (cinco) anos da alegada violação (junho de 2012), o que não ocorreu, uma vez que a presente demanda somente foi ajuizada em 01/11/2019. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que, quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes de redução salarial, por se tratar, de direito assegurado por preceito de lei (art. 7.º, VI, da Constituição Federal), a prescrição aplicável é a parcial, prevista na parte final da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV – AGRAVO INTERPOSTO PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP E OUTROS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO AUTOR. Prejudicado o exame do agravo interposto pelos réus em virtude da decisão do agravo interposto pelo autor. Agravo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento quanto ao tema "Prescrição. Diferenças Salariais. Redução Salarial"; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Prescrição Parcial. Diferenças Salariais. Redução Salarial", por contrariedade à Súmula n. 294, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a r. sentença que determinou a aplicação da prescrição parcial referente ao pedido de pagamento de diferenças salariais por redução salarial e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame do feito, como entender de direito e prejudicado o exame do tema remanescente do agravo interposto pelo autor; e IV) prejudicado o exame do agravo interposto pelos réus em virtude da decisão do agravo interposto pelo autor.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita

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